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ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I – DA SOCIEDADE
Art. 1o. A ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CORRIDA DE AVENTURA – APCA,
associação constituída em 28 de agosto de 2005, nos termos do art. 53 e
seguintes, do Código Civil Brasileiro, tem:
I – sede e domicílio legal na Cidade de Santos, Estado de São Paulo;
II – foro jurídico na Cidade de Santos, Estado de São Paulo;
III - exercício social compreendido entre 01 de janeiro e 31 de dezembro;
IV – prazo de duração indeterminado;
V – Área de atuação em todo o território nacional.
Art. 2o. A ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CORRIDA DE AVENTURA – APCA
tem por finalidade congregar atletas, interessados e aficcionados do esporte
CORRIDA DE AVENTURA para, sem qualquer finalidade econômica ou lucrativa,
promover a sua união, visando principalmente:
I – A defesa de seus interesses coletivos perante Organismos Públicos ou
Privados, Nacionais ou Internacionais;
II – Promover o esporte CORRIDA DE AVENTURA em todos as suas formas;
III – Criar uma identidade ao esporte CORRIDA DE AVENTURA, buscando a sua
consolidação;
IV – Promover rankings;
V – Certificar e avaliar provas dentro de sua área de atuação.
VI - Organizar campeonatos dentro de sua área de atuação
VII – Fomentar entre atletas e organizadores a idéia de preservação e
preocupação com o meio ambiente.
Art. 3o. Para a consecução de seus objetivos, a ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE
CORRIDA DE AVENTURA – APCA poderá:
I – Representar todos os associados perante Organismos Públicos ou Privados,
Nacionais ou Internacionais, visando sempre o interesse coletivo;
II – celebrar convênios com pessoas físicas ou jurídicas de qualquer natureza, a
fim de ofertar aos seus associados melhores condições para a prática de suas
atividades relacionadas ao esporte CORRIDA DE AVENTURA;
III – Buscar um regulamento único e sugerir um calendário harmônico entre os
organizadores;
IV – contratar assessoria especializada para prestar serviços aos associados.
V – Outras atividades direta ou indiretamente necessárias para o cumprimento de
suas finalidades sociais.
Parágrafo único – As atividades da ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CORRIDA DE
AVENTURA - APCA não serão realizadas com finalidade econômica ou
lucrativa.
CAPÍTULO II – DOS SÓCIOS, CONDIÇÕES DE INGRESSO, OBRIGAÇÕES E DIREITOS
Art. 4o Poderão se associar à ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CORRIDA DE AVENTURA
- APCA todas as pessoas físicas que se enquadrem no disposto no
art..2º. do presente estatuto que, querendo se associar, aceitem integralmente
os termos do presente estatuto, e preencham a proposta de admissão.
Parágrafo único - serão considerados sócios fundadores, todos aqueles que
participaram da assembléia de constituição realizada no dia 29 de abril de 2006.
Art. 5o A proposta de admissão deverá ser subscrita pelo Presidente, devendo
necessariamente conter:
I – denominação da proponente;
II – sua qualificação completa;
III – declaração de sua relação atual com o esporte CORRIDA DE AVENTURA;
IV – outros documentos que eventualmente sejam definidos pela Diretoria.
Art. 6o. Ao receber a proposta, a Diretoria verificará as informações prestadas,
bem como o cumprimento das disposições estatutárias e regimentais, quando
aceitará o proponente como associado.
Parágrafo único – verificando a Diretoria que o proponente não preenche
condições de ingresso, será conferido prazo para regularização da situação, o
qual, não cumprido, impedirá o acesso do proponente ao quadro social.
Art. 7o São deveres dos associados:
I – Cumprir as disposições do presente estatuto, bem como do regimento interno
da sociedade;
II - pagar a sua participação para a manutenção da sociedade, conforme definido
no presente estatuto;
III – manter atualizados os seus dados cadastrais;
IV – participar dos atos sociais da associação;
V- custear as assessorias que vier a utilizar em proveito individual;
Art. 8o São direitos dos associados:
I – participar de todos os atos sociais da ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE
CORRIDA DE AVENTURA – APCA;
II – participar das Assembléia Gerais da associação;
III – indicar nomes para compor a Diretoria e/ou Conselho Fiscal da associação;
IV – votar e ser votado nas reuniões da Assembléia Geral com igualdade de voto;
V – usufruir das atividades institucionais da associação, e das de
assessoramento que lhe forem oferecidos pela associação, mediante o respectivo
custeio;
Art. 9 - Todos os associados têm igualdade de direitos e voto igualitário na
assembléia geral, quando na plenitude de seus direito sociais, sendo vedado o
privilégio de um sócio em detrimento de outros.
Art. 10 - Perderá parcialmente os seus direitos sociais por suspensão, sócio que:
I – infringir norma ou disposição estatutária ou regimental, desde que
devidamente notificado;
II – deixar de pagar sua contribuição a cada exercício;
III – deixar de pagar pelos convênios oferecidos pela associação que vier a
utilizar;
IV – incorrer em práticas que atentem contra o bom nome da sociedade pela
primeira vez.
Parágrafo único – A pena de suspensão será aplicada mediante processo
administrativo, sendo revogada pela retratação do associado.
Art. 11- Será aplicada pena de exclusão do quadro social ao sócio que:
I – Deixar de manter a condição de ingresso na sociedade;
II – Reincidir nas condutas passíveis de suspensão, previstas no art. 10o.
CAPÍTULO III – FONTES DE CUSTEIO DA SOCIEDADE
Art. 12 – A associação será custeada integralmente por seus sócios, mediante
anuidade, equivalente ao rateio da previsão dos seus custos aprovados nas suas
assembléias gerais.
Parágrafo único – A Diretoria poderá, a seu critério, instituir formas
extraordinárias de custeio de despesas, desde que devidamente autorizadas pela
Assembléia Geral.
Art. 13 – Os serviços não institucionais que a ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE
CORRIDA DE AVENTURA – APCA venha eventualmente colocar à disposição de
suas associadas, serão por estas diretamente custeados, e não se configurarão
como fonte de receita da associação.
CAPÍTULO IV – ÓRGÃOS ASSOCIATIVOS
Art. 14 - São órgãos da associação:
I – A assembléia geral;
II – a Diretoria;
III – o Conselho Fiscal;
Art. 15 – A assembléia geral de sócios é o órgão supremo da ASSOCIAÇÃO
PAULISTA DE CORRIDA DE AVENTURA - APCA, cabendo-lhe, entre outras e, na
forma da lei, as seguintes atribuições:
I – Eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – aprovar as contas da associação;
III – alterar o estatuto.
Art. 16 – A assembléia será convocada pelo presidente da ASSOCIAÇÃO
PAULISTA DE CORRIDA DE AVENTURA - APCA, mediante edital a ser
encaminhado por circular a todos os associados, com antecedência mínima de 10
(dez) dias de sua realização.
Parágrafo único – a assembléia poderá ainda, ser convocada pelo Conselho Fiscal
ou, por 1/5 (um quinto) do quadro social, caso haja formal recusa do presidente
em convocá-la.
Art. 17 - A ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CORRIDA DE AVENTURA – APCA
será administrada por uma Diretoria, composta de 05 (cinco) membros, com os
cargos de Presidente, Vice-Presidente, Diretor-Administrativo ,
Diretor-Financeiro e Diretor de Comunicação, todos eleitos por um mandato de 02
(dois) anos.
Parág. único - Os membros da Diretoria não poderão ter entre si laços de
parentesco até o segundo grau, em linha reta ou colateral.
Art. 18 - A Diretoria rege-se pelas seguintes normas:
I - reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que
necessário, por convocação do Presidente, ou por solicitação do Conselho Fiscal;
II - delibera validamente com a presença da maioria dos votos dos presentes,
proibida a representação, reservado ao Presidente o exercício do voto de
desempate;
III - as deliberações serão consignadas em atas circunstanciadas, lavradas no
livro próprio, lidas, aprovadas e assinadas no final dos trabalhos pelos membros
presentes.
Art. 19 - Nos impedimentos de até 90 (noventa) dias, o Presidente será
substituído pelo Vice-Presidente.
Parág. 1o. - O Vice-Presidente será substituído pelo Diretor-Administrativo, o
Diretor-Administrativo pelo Diretor-Financeiro, o Diretor-Financeiro pelo
Diretor de Comunicação.
Parág. 2o. - O substituto exercerá o cargo até o término do impedimento do
substituído.
Parág. 3o. - Se ficar vago, por prazo superior a 90 (noventa) dias, mais
de um cargo da Diretoria, deverá o Presidente (ou um membro restante caso a
presidência esteja vaga), convocar a assembléia para preenchimento, sendo que os
substitutos exercerão o cargo até o final do mandato do seu antecessor.
Art. 20 - Perderá automaticamente o cargo aquele que, sem justificativa, a
critério da Diretoria, faltar a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a
06 (seis) reuniões alternadas durante um ano.
Art. 21 - Compete à Diretoria, dentro dos limites da lei e deste estatuto,
atendidas as decisões ou recomendações da assembléia geral, planejar e traçar
normas para as atividade, operações e serviços da ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE
CORRIDA DE AVENTURA - APCA e controlar os resultados destes.
Parág. 1o. - No desempenho de suas funções cabe a Diretoria, entre outras, as
seguintes atribuições:
-
estabelecer as normas para o funcionamento da ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE
CORRIDA DE AVENTURA - APCA;
-
programar as atividades, operações e serviços da ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE
CORRIDA DE AVENTURA, fixando todas as condições para a sua realização;
-
fixar as despesas de administração, em orçamento anual que indique a fonte de
recursos para sua cobertura;
-
contratar e fixar normas para admissão e demissão dos empregados da
ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CORRIDA DE AVENTURA – APCA, bem como as normas
de disciplina funcional;
-
indicar o banco ou bancos nos quais devem ser feitos os depósitos do numerário
da associação e estabelecer o limite máximo do saldo em dinheiro que poderá ser
mantido em caixa;
-
editar as normas de controle das atividades. operações e serviços, verificando,
no mínimo mensalmente, a situação econômico-financeira da associação e o
desenvolvimento dos seus negócios e atividades em geral, determinando a
elaboração de balancetes contábeis mensais e demonstrativos específicos;
-
deliberar sobre a admissão, eliminação ou exclusão de associados;
-
decidir sobre a convocação da assembléia geral, aprovando a data e o local da
sua realização;
-
contrair obrigações, transigir, adquirir e alienar bens e constituir
mandatários;
-
observar, em toda a sua atuação, o cumprimento da ordem jurídica, especialmente
da lei que rege as associações, a legislação fiscal e a legislação trabalhista;
-
nomear o Conselho Técnico e de segurança;
-
constituir comissões ou comitês de associados transitórios ou permanentes, estes
pelo prazo de duração do seu mandato, para assessorá-lo no desempenho de
atividades determinadas, tendo poderes para dispor sobre o número de seus
membros, bem como designar e destituir os seus integrantes.
Parág. 2o. - Para adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, a Diretoria deverá
ser previamente autorizada pela assembléia geral.
Parág. 3o. - A Diretoria poderá, sempre que julgar conveniente,
contratar o assessoramento de profissionais especializados, para auxiliar o
órgão em questões específicas.
Parág. 4o. - Os enunciados legais da Diretoria serão baixados sob a denominação
de instruções ou resoluções, constituindo a sua consolidação o regimento interno
da associação.
Art. 22 - Compete ao Presidente, entre outras, as seguintes atribuições:
-
supervisionar todas as atividades da ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CORRIDA DE
AVENTURA - APCA
-
assinar os cheques bancários para a movimentação das contas-correntes da
associação, em conjunto com o Diretor-Financeiro;
-
assinar, em conjunto com o Diretor-Administrativo, os contratos e demais
documentos constitutivos de obrigações;
-
convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
-
convocar e presidir as assembléias gerais;
-
apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório anual, o balanço
patrimonial, os demonstrativos de sobras e perdas, o parecer do Conselho Fiscal
sobre as referidas contas, bem como os planos de trabalho da Diretoria para o
exercício seguinte;
-
representar a associação em juízo ou fora dele.
Art. 23- Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em sua ausência, bem
como assessorá-lo ordinariamente em suas atividades.
Art. 24 - Compete ao Diretor-Administrativo, além de substituir o Vice-
Presidente nos seus impedimentos inferiores a 90 (noventa) dias, entre outras,
as seguintes atribuições:
-
supervisionar a atividade administrativa da ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE
CORRIDA DE AVENTURA - APCA, comandando todos os seus setores;
-
secretariar e lavrar as atas das reuniões da Diretoria, responsabilizando-se
pelos livros, documentos e arquivos correspondentes;
-
assinar, em conjunto com o Presidente, os contratos e demais documentos
constitutivos de obrigações da associação.
Art. 25 - Compete ao Diretor-Financeiro, além de substituir o
Diretor-Administrativo nos seus impedimentos inferiores a 90 (noventa) dias,
entre outras, as seguintes atribuições:
-
verificar freqüentemente o saldo de caixa, bem como o atendimento regular e
tempestivo, por parte dos profissionais respectivos, de todas as normas de
escrituração contábil;
-
assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques bancários;
-
assinar os balancetes mensais e os balanços anuais, em conjunto com o
Presidente.
Art. 26 – Compete ao Diretor Técnico, além de substituir o Diretor-Financeiro em
seus impedimentos inferiores a 90 (noventa) dias, entre outras as seguintes
atribuições:
-
planejar a comunicação interna e externa da associação;
-
definir critérios técnicos, em todos os sentidos de aplicabilidade da da
entidade, podendo, inclusive, nomear, entre os sócios, conselheiros técnicos, os
quais lhe auxiliarão em suas atividades.
Art. 27 – A Diretoria poderá baixar instruções ou regimentos, subordinados ao
presente estatuto, especificando detalhadamente as funções inerentes a cada um
de seus membros.
Art. 28 - Os integrantes da Diretoria não são pessoalmente responsáveis pelos
compromissos que assumirem em nome da sociedade, mas, se procederem
culposamente, responderão solidariamente pelos seus atos.
Art. 29 - O Conselho Fiscal é constituído por 6 (seis) membros – três titulares
e três suplentes, todos eleitos em chapa pela assembléia geral para o mandato de
2 (dois) anos, sendo obrigatória,
ao término, a renovação de 2/3 (dois terços) dos seus integrantes.
Parág. 1º. - Os membros do Conselho Fiscal não poderão ter entre si e nem com os
membros da Diretoria, laços de parentesco até o segundo grau em linha reta ou
colateral.
Art. 30 - O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente 1 (uma) vez por mês.
Reúne-se, também, extraordinariamente, sempre que necessário.
Parág. 1o. - Na primeira reunião, quando da posse, o Conselho Fiscal escolherá
entre seus membros titulares, um Coordenador, incumbido de convocar as reuniões
e dirigir os trabalhos destas, assim como um Secretário.
Parág. 2o. - As reuniões poderão, ainda, ser convocadas por qualquer de seus
membros, por solicitação da Diretoria ou por determinação da assembléia geral.
Parág. 3o. - Na ausência do coordenador, os trabalhos serão dirigidos por
substituto escolhido na ocasião.
Parág. 4o. - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos,
proibida a representação, e constarão de ata lavrada em livro próprio e que,
lida e aprovada, deverá ser assinada ao final de cada reunião, pelos
membros presentes.
Art. 31 - Ocorrendo 2 (duas) vagas no Conselho Fiscal, a Diretoria convocará a
assembléia geral para o seu preenchimento.
Art. 32 - Compete ao Conselho Fiscal exercer assídua fiscalização sobre as
operações, atividades e serviços da ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CORRIDA DE
AVENTURA - APCA, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:
-
conferir mensalmente o saldo do numerário existente em caixa e dos montantes das
despesas e inversões efetuadas, verificando se os mesmos estão dentro dos
limites estabelecidos e em conformidade com planos e decisões da Diretoria;
-
verificar se os extratos de contas bancárias conferem com a escrituração
contábil;
-
examinar se os montantes das despesas e inversões estão realmente em
conformidade com os planos da Diretoria;
-
verificar se as atividades, operações realizadas e os serviços prestados
correspondem em volume, qualidade e valor, relativamente às previsões
registradas, e se correspondem às conveniências econômico-financeiras da
associação;
-
certificar-se se a Diretoria vem se reunindo regularmente, se está cumprindo as
demais obrigações legais e estatutárias, bem como se existem cargos vagos na sua
composição;
-
verificar se existem reclamações do corpo social quanto às atividades da
ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CORRIDA DE AVENTURA – APCA;
-
apurar se estão sendo cumpridas as obrigações fiscais e trabalhistas da
associação, e se existem problemas com os empregados;
-
analisar os balancetes e outros demonstrativos mensais, e assim também o balanço
e o relatório anual da Diretoria, emitindo o seu parecer para ser submetido à
assembléia geral;
Parág. único - Para o cumprimento de suas atribuições, poderá o Conselho Fiscal
contratar o assessoramento de técnico especializado ou serviço de auditoria,
submetendo previamente seus custos à Diretoria.
CAPITULO V – DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 33 – A ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CORRIDA DE AVENTURA - APCA
se dissolverá mediante deliberação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos
presentes à assembléia geral convocada para o fim específico.
Art. 34 – Deliberada a dissolução da associação, o procedimento se dará na forma
dos arts. 61 e seguintes do Código Civil.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 35 – O mandado da primeira Diretoria da ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE
CORRIDA DE AVENTURA - APCA vigerá até a assembléia geral a ser
realizada em 2008.
Art.36 – O mandato do primeiro Conselho Fiscal vigerá até a assembléia geral a
ser realizada em 2008.
Art.37 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, “ad referendum” da
assembléia geral.
São Paulo, 28 de agosto de 2005.
RAFAEL REYES DE CAMPOS
Presidente
JULIO JOSE FANTAUZZI PIERONI
Vice-Presidente
AFONSO LOPES QUINTANA
Diretor-Administrativo
ABDELHADI AKKOUH
Diretor-Financeiro
WLADIMIR TOGUMI
Diretor de Comunicação
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