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Quem Somos
 
Gestão Atual
 

Presidente
Fabiano Kenzo Rokutan

Vice-Presidente
Carla Forti

Diretor Administrativo
Reginaldo Ferreira Lima

Diretor Financeiro
Francisco Martinez Perez

Conselho Fiscal
Marco Fabio Levy
Rafael Campos
Wladmir Togumi

 

Missão
Promover e gerar mecanismos e recursos para a profissionalização das corridas de aventura: Criar uma identidade como esporte nacional através de um regulamento único, assim como critérios de pontuação e concepção das corridas. Orientar e dar diretrizes para os que desejam participar das corridas seja como organizador, mídia, atleta ou prestador de serviço.
Aumentar o espaço das corridas de aventura na mídia e no mercado. Gerar benefícios para seus associados.

Visão
Para conseguir ter lugar como esporte nacional e mundial, as corridas de aventura dependem de uma instituição que a represente, que defenda seus interesses e que possa conciliar todos os segmentos que fazem o esporte: Atletas, organizadores, mídia e prestadores de serviço. A APCA pretende representar o estado de São Paulo em tudo que for necessário para o desenvolvimento das corridas de aventura como esporte nacional.

Valores
Garantir a democracia da instituição, a representatividade e o espaço para todos os segmentos envolvidos nas corridas. Ética, respeito e trabalho voluntário e compromissado.


O logotipo escolhido como identificação da APCA foi criado pelo publicitário Marcelo Botta. Segue o conceito da imagem:

"Esta peça tem o intuito de comunicar que a Associação se refere ao estado de São Paulo, pois consideramos esta, juntamente com a idéia da corrida de aventura em si, uma informação indispensável na função comunicativa da logomarca.

Nesse caso o mapa do estado é formado por duas curvas de um ciclo que se renova, que transmite a idéia de velocidade, de complementaridade, de equipe, e de um esporte que se reverte para o bem-estar do próprio homem que está interagindo com a natureza. Porém, em cima desse mesmo ciclo, está inserida a "agulha" de uma bússola que se encaixa no ciclo e que representa também a parte estratégica da modalidade.

As cores são mais vivas e contrastantes, a tipologia, a "agulha" e o traço horizontal estão levemente inclinados e tudo isso transmite uma idéia mais jovem, arrojada, moderna e radical."


 

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I – DA SOCIEDADE

Art. 1o. A ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CORRIDA DE AVENTURA – APCA, associação constituída em 28 de agosto de 2005, nos termos do art. 53 e seguintes, do Código Civil Brasileiro, tem:

I – sede e domicílio legal na Cidade de Santos, Estado de São Paulo;
II – foro jurídico na Cidade de Santos, Estado de São Paulo;
III - exercício social compreendido entre 01 de janeiro e 31 de dezembro;
IV – prazo de duração indeterminado;
V – Área de atuação em todo o território nacional.

Art. 2o. A ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CORRIDA DE AVENTURA – APCA tem por finalidade congregar atletas, interessados e aficcionados do esporte CORRIDA DE AVENTURA para, sem qualquer finalidade econômica ou lucrativa, promover a sua união, visando principalmente:

I – A defesa de seus interesses coletivos perante Organismos Públicos ou Privados, Nacionais ou Internacionais;
II – Promover o esporte CORRIDA DE AVENTURA em todos as suas formas;
III – Criar uma identidade ao esporte CORRIDA DE AVENTURA, buscando a sua consolidação;
IV – Promover rankings;
V – Certificar e avaliar provas dentro de sua área de atuação.
VI - Organizar campeonatos dentro de sua área de atuação
VII – Fomentar entre atletas e organizadores a idéia de preservação e preocupação com o meio ambiente.

Art. 3o. Para a consecução de seus objetivos, a ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CORRIDA DE AVENTURA – APCA poderá:

I – Representar todos os associados perante Organismos Públicos ou Privados, Nacionais ou Internacionais, visando sempre o interesse coletivo;
II – celebrar convênios com pessoas físicas ou jurídicas de qualquer natureza, a fim de ofertar aos seus associados melhores condições para a prática de suas atividades relacionadas ao esporte CORRIDA DE AVENTURA;
III – Buscar um regulamento único e sugerir um calendário harmônico entre os organizadores;
IV – contratar assessoria especializada para prestar serviços aos associados.
V – Outras atividades direta ou indiretamente necessárias para o cumprimento de suas finalidades sociais.
Parágrafo único – As atividades da ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CORRIDA DE AVENTURA - APCA não serão realizadas com finalidade econômica ou lucrativa.

CAPÍTULO II – DOS SÓCIOS, CONDIÇÕES DE INGRESSO, OBRIGAÇÕES E DIREITOS

Art. 4o Poderão se associar à ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CORRIDA DE AVENTURA - APCA todas as pessoas físicas que se enquadrem no disposto no art..2º. do presente estatuto que, querendo se associar, aceitem integralmente os termos do presente estatuto, e preencham a proposta de admissão.

Parágrafo único - serão considerados sócios fundadores, todos aqueles que participaram da assembléia de constituição realizada no dia 29 de abril de 2006.

Art. 5o A proposta de admissão deverá ser subscrita pelo Presidente, devendo necessariamente conter:
I – denominação da proponente;
II – sua qualificação completa;
III – declaração de sua relação atual com o esporte CORRIDA DE AVENTURA;
IV – outros documentos que eventualmente sejam definidos pela Diretoria.

Art. 6o. Ao receber a proposta, a Diretoria verificará as informações prestadas, bem como o cumprimento das disposições estatutárias e regimentais, quando aceitará o proponente como associado.

Parágrafo único – verificando a Diretoria que o proponente não preenche condições de ingresso, será conferido prazo para regularização da situação, o qual, não cumprido, impedirá o acesso do proponente ao quadro social.

Art. 7o São deveres dos associados:

I – Cumprir as disposições do presente estatuto, bem como do regimento interno da sociedade;
II - pagar a sua participação para a manutenção da sociedade, conforme definido no presente estatuto;
III – manter atualizados os seus dados cadastrais;
IV – participar dos atos sociais da associação;
V- custear as assessorias que vier a utilizar em proveito individual;

Art. 8o São direitos dos associados:

I – participar de todos os atos sociais da ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CORRIDA DE AVENTURA – APCA;
II – participar das Assembléia Gerais da associação;
III – indicar nomes para compor a Diretoria e/ou Conselho Fiscal da associação;
IV – votar e ser votado nas reuniões da Assembléia Geral com igualdade de voto;
V – usufruir das atividades institucionais da associação, e das de assessoramento que lhe forem oferecidos pela associação, mediante o respectivo custeio;

Art. 9 - Todos os associados têm igualdade de direitos e voto igualitário na assembléia geral, quando na plenitude de seus direito sociais, sendo vedado o privilégio de um sócio em detrimento de outros.

Art. 10 - Perderá parcialmente os seus direitos sociais por suspensão, sócio que:

I – infringir norma ou disposição estatutária ou regimental, desde que devidamente notificado;
II – deixar de pagar sua contribuição a cada exercício;
III – deixar de pagar pelos convênios oferecidos pela associação que vier a utilizar;
IV – incorrer em práticas que atentem contra o bom nome da sociedade pela primeira vez.

Parágrafo único – A pena de suspensão será aplicada mediante processo administrativo, sendo revogada pela retratação do associado.

Art. 11- Será aplicada pena de exclusão do quadro social ao sócio que:

I – Deixar de manter a condição de ingresso na sociedade;
II – Reincidir nas condutas passíveis de suspensão, previstas no art. 10o.

CAPÍTULO III – FONTES DE CUSTEIO DA SOCIEDADE

Art. 12 – A associação será custeada integralmente por seus sócios, mediante anuidade, equivalente ao rateio da previsão dos seus custos aprovados nas suas assembléias gerais.

Parágrafo único – A Diretoria poderá, a seu critério, instituir formas extraordinárias de custeio de despesas, desde que devidamente autorizadas pela Assembléia Geral.

Art. 13 – Os serviços não institucionais que a ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CORRIDA DE AVENTURA – APCA venha eventualmente colocar à disposição de suas associadas, serão por estas diretamente custeados, e não se configurarão como fonte de receita da associação.

CAPÍTULO IV – ÓRGÃOS ASSOCIATIVOS

Art. 14 - São órgãos da associação:

I – A assembléia geral;
II – a Diretoria;
III – o Conselho Fiscal;

Art. 15 – A assembléia geral de sócios é o órgão supremo da ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CORRIDA DE AVENTURA - APCA, cabendo-lhe, entre outras e, na forma da lei, as seguintes atribuições:

I – Eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – aprovar as contas da associação;
III – alterar o estatuto.

Art. 16 – A assembléia será convocada pelo presidente da ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CORRIDA DE AVENTURA - APCA, mediante edital a ser encaminhado por circular a todos os associados, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização.

Parágrafo único – a assembléia poderá ainda, ser convocada pelo Conselho Fiscal ou, por 1/5 (um quinto) do quadro social, caso haja formal recusa do presidente em convocá-la.

Art. 17 - A ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CORRIDA DE AVENTURA – APCA será administrada por uma Diretoria, composta de 05 (cinco) membros, com os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Diretor-Administrativo , Diretor-Financeiro e Diretor de Comunicação, todos eleitos por um mandato de 02 (dois) anos.

Parág. único - Os membros da Diretoria não poderão ter entre si laços de parentesco até o segundo grau, em linha reta ou colateral.

Art. 18 - A Diretoria rege-se pelas seguintes normas:
I - reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do Presidente, ou por solicitação do Conselho Fiscal;
II - delibera validamente com a presença da maioria dos votos dos presentes, proibida a representação, reservado ao Presidente o exercício do voto de desempate;
III - as deliberações serão consignadas em atas circunstanciadas, lavradas no livro próprio, lidas, aprovadas e assinadas no final dos trabalhos pelos membros presentes.

Art. 19 - Nos impedimentos de até 90 (noventa) dias, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente.

Parág. 1o. - O Vice-Presidente será substituído pelo Diretor-Administrativo, o Diretor-Administrativo pelo Diretor-Financeiro, o Diretor-Financeiro pelo Diretor de Comunicação.

Parág. 2o. - O substituto exercerá o cargo até o término do impedimento do substituído.

Parág. 3o. - Se ficar vago, por prazo superior a 90 (noventa) dias, mais de um cargo da Diretoria, deverá o Presidente (ou um membro restante caso a presidência esteja vaga), convocar a assembléia para preenchimento, sendo que os substitutos exercerão o cargo até o final do mandato do seu antecessor.

Art. 20 - Perderá automaticamente o cargo aquele que, sem justificativa, a critério da Diretoria, faltar a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 06 (seis) reuniões alternadas durante um ano.

Art. 21 - Compete à Diretoria, dentro dos limites da lei e deste estatuto, atendidas as decisões ou recomendações da assembléia geral, planejar e traçar normas para as atividade, operações e serviços da ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CORRIDA DE AVENTURA - APCA e controlar os resultados destes.

Parág. 1o. - No desempenho de suas funções cabe a Diretoria, entre outras, as seguintes atribuições:

  1. estabelecer as normas para o funcionamento da ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CORRIDA DE AVENTURA - APCA;
  2. programar as atividades, operações e serviços da ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CORRIDA DE AVENTURA, fixando todas as condições para a sua realização;
  3. fixar as despesas de administração, em orçamento anual que indique a fonte de recursos para sua cobertura;
  4. contratar e fixar normas para admissão e demissão dos empregados da ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CORRIDA DE AVENTURA – APCA, bem como as normas de disciplina funcional;
  5. indicar o banco ou bancos nos quais devem ser feitos os depósitos do numerário da associação e estabelecer o limite máximo do saldo em dinheiro que poderá ser mantido em caixa;
  6. editar as normas de controle das atividades. operações e serviços, verificando, no mínimo mensalmente, a situação econômico-financeira da associação e o desenvolvimento dos seus negócios e atividades em geral, determinando a elaboração de balancetes contábeis mensais e demonstrativos específicos;
  7. deliberar sobre a admissão, eliminação ou exclusão de associados;
  8. decidir sobre a convocação da assembléia geral, aprovando a data e o local da sua realização;
  9. contrair obrigações, transigir, adquirir e alienar bens e constituir mandatários;
  10. observar, em toda a sua atuação, o cumprimento da ordem jurídica, especialmente da lei que rege as associações, a legislação fiscal e a legislação trabalhista;
  11. nomear o Conselho Técnico e de segurança;
  12. constituir comissões ou comitês de associados transitórios ou permanentes, estes pelo prazo de duração do seu mandato, para assessorá-lo no desempenho de atividades determinadas, tendo poderes para dispor sobre o número de seus membros, bem como designar e destituir os seus integrantes.

Parág. 2o. - Para adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, a Diretoria deverá ser previamente autorizada pela assembléia geral.

Parág. 3o. - A Diretoria poderá, sempre que julgar conveniente, contratar o assessoramento de profissionais especializados, para auxiliar o órgão em questões específicas.

Parág. 4o. - Os enunciados legais da Diretoria serão baixados sob a denominação de instruções ou resoluções, constituindo a sua consolidação o regimento interno da associação.

Art. 22 - Compete ao Presidente, entre outras, as seguintes atribuições:

  1. supervisionar todas as atividades da ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CORRIDA DE AVENTURA - APCA
  2. assinar os cheques bancários para a movimentação das contas-correntes da associação, em conjunto com o Diretor-Financeiro;
  3. assinar, em conjunto com o Diretor-Administrativo, os contratos e demais documentos constitutivos de obrigações;
  4. convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
  5. convocar e presidir as assembléias gerais;
  6. apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório anual, o balanço patrimonial, os demonstrativos de sobras e perdas, o parecer do Conselho Fiscal sobre as referidas contas, bem como os planos de trabalho da Diretoria para o exercício seguinte;
  7. representar a associação em juízo ou fora dele.

Art. 23- Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em sua ausência, bem como assessorá-lo ordinariamente em suas atividades.

Art. 24 - Compete ao Diretor-Administrativo, além de substituir o Vice- Presidente nos seus impedimentos inferiores a 90 (noventa) dias, entre outras, as seguintes atribuições:

  1. supervisionar a atividade administrativa da ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CORRIDA DE AVENTURA - APCA, comandando todos os seus setores;
  2. secretariar e lavrar as atas das reuniões da Diretoria, responsabilizando-se pelos livros, documentos e arquivos correspondentes;
  3. assinar, em conjunto com o Presidente, os contratos e demais documentos constitutivos de obrigações da associação.

Art. 25 - Compete ao Diretor-Financeiro, além de substituir o Diretor-Administrativo nos seus impedimentos inferiores a 90 (noventa) dias, entre outras, as seguintes atribuições:

  1. verificar freqüentemente o saldo de caixa, bem como o atendimento regular e tempestivo, por parte dos profissionais respectivos, de todas as normas de escrituração contábil;
  2. assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques bancários;
  3. assinar os balancetes mensais e os balanços anuais, em conjunto com o Presidente.

Art. 26 – Compete ao Diretor Técnico, além de substituir o Diretor-Financeiro em seus impedimentos inferiores a 90 (noventa) dias, entre outras as seguintes atribuições:

  1. planejar a comunicação interna e externa da associação;
  2. definir critérios técnicos, em todos os sentidos de aplicabilidade da da entidade, podendo, inclusive, nomear, entre os sócios, conselheiros técnicos, os quais lhe auxiliarão em suas atividades.

Art. 27 – A Diretoria poderá baixar instruções ou regimentos, subordinados ao presente estatuto, especificando detalhadamente as funções inerentes a cada um de seus membros.

Art. 28 - Os integrantes da Diretoria não são pessoalmente responsáveis pelos compromissos que assumirem em nome da sociedade, mas, se procederem culposamente, responderão solidariamente pelos seus atos.

Art. 29 - O Conselho Fiscal é constituído por 6 (seis) membros – três titulares e três suplentes, todos eleitos em chapa pela assembléia geral para o mandato de 2 (dois) anos, sendo obrigatória, ao término, a renovação de 2/3 (dois terços) dos seus integrantes.

Parág. 1º. - Os membros do Conselho Fiscal não poderão ter entre si e nem com os membros da Diretoria, laços de parentesco até o segundo grau em linha reta ou colateral.

Art. 30 - O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente 1 (uma) vez por mês. Reúne-se, também, extraordinariamente, sempre que necessário.

Parág. 1o. - Na primeira reunião, quando da posse, o Conselho Fiscal escolherá entre seus membros titulares, um Coordenador, incumbido de convocar as reuniões e dirigir os trabalhos destas, assim como um Secretário.

Parág. 2o. - As reuniões poderão, ainda, ser convocadas por qualquer de seus membros, por solicitação da Diretoria ou por determinação da assembléia geral.

Parág. 3o. - Na ausência do coordenador, os trabalhos serão dirigidos por substituto escolhido na ocasião.

Parág. 4o. - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, proibida a representação, e constarão de ata lavrada em livro próprio e que, lida e aprovada, deverá ser assinada ao final de cada reunião, pelos membros presentes.

Art. 31 - Ocorrendo 2 (duas) vagas no Conselho Fiscal, a Diretoria convocará a assembléia geral para o seu preenchimento.

Art. 32 - Compete ao Conselho Fiscal exercer assídua fiscalização sobre as operações, atividades e serviços da ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CORRIDA DE AVENTURA - APCA, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:

  1. conferir mensalmente o saldo do numerário existente em caixa e dos montantes das despesas e inversões efetuadas, verificando se os mesmos estão dentro dos limites estabelecidos e em conformidade com planos e decisões da Diretoria;
  2. verificar se os extratos de contas bancárias conferem com a escrituração contábil;
  3. examinar se os montantes das despesas e inversões estão realmente em conformidade com os planos da Diretoria;
  4. verificar se as atividades, operações realizadas e os serviços prestados correspondem em volume, qualidade e valor, relativamente às previsões registradas, e se correspondem às conveniências econômico-financeiras da associação;
  5. certificar-se se a Diretoria vem se reunindo regularmente, se está cumprindo as demais obrigações legais e estatutárias, bem como se existem cargos vagos na sua composição;
  6. verificar se existem reclamações do corpo social quanto às atividades da ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CORRIDA DE AVENTURA – APCA;
  7. apurar se estão sendo cumpridas as obrigações fiscais e trabalhistas da associação, e se existem problemas com os empregados;
  8. analisar os balancetes e outros demonstrativos mensais, e assim também o balanço e o relatório anual da Diretoria, emitindo o seu parecer para ser submetido à assembléia geral;

Parág. único - Para o cumprimento de suas atribuições, poderá o Conselho Fiscal contratar o assessoramento de técnico especializado ou serviço de auditoria, submetendo previamente seus custos à Diretoria.

CAPITULO V – DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Art. 33 – A ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CORRIDA DE AVENTURA - APCA se dissolverá mediante deliberação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos presentes à assembléia geral convocada para o fim específico.

Art. 34 – Deliberada a dissolução da associação, o procedimento se dará na forma dos arts. 61 e seguintes do Código Civil.

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 35 – O mandado da primeira Diretoria da ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CORRIDA DE AVENTURA - APCA vigerá até a assembléia geral a ser realizada em 2008.

Art.36 – O mandato do primeiro Conselho Fiscal vigerá até a assembléia geral a ser realizada em 2008.

Art.37 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, “ad referendum” da assembléia geral.


São Paulo, 28 de agosto de 2005.

RAFAEL REYES DE CAMPOS
Presidente

JULIO JOSE FANTAUZZI PIERONI
Vice-Presidente

AFONSO LOPES QUINTANA
Diretor-Administrativo

ABDELHADI AKKOUH
Diretor-Financeiro

WLADIMIR TOGUMI
Diretor de Comunicação